Solução de Consulta COSIT nº 98247 DE 02/07/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.93.29
Mercadoria: Preparação intermediária para herbicida seletivo de uso em áreas agrícolas de diversas naturezas, contendo como único integrante ativo o cletodim (CAS nº 99129-21-2), em concentração mínima de 36,26% m/v, misturado em solvente de nafta aromático pesado; de uso não domissanitário, apresentada na forma de um líquido castanho amarelado; acondicionada em tambores, tanques ou contêineres, com volumes variando entre 50 e 30.000 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a), alínea 2), do Cap. 38), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma