Solução de Consulta COSIT nº 98246 DE 20/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2024

Assunto: classificação de mercadorias reforma de ofício a solução de consulta cosit nº 98.378, de 29 de novembro de 2018. Código NCM: 9102.12.20

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.378, de 29 de novembro de 2018.

Código NCM: 9102.12.20

Mercadoria: Relógio de pulso multiesportivo, com cronômetro, bússola, acelerômetro, GPS, medidor de frequência cardíaca, recursos avançados para atividades esportivas e monitoramento do sono, com funcionamento elétrico, visor digital 215 x 180 pixels com 1,23" de diâmetro, bateria recarregável, pulseiras de silicone e caixa de plástico não reforçada com fibra de vidro. Resistente à água até 50 metros. Permite visualizar os dados dos treinos em sua tela. Pode ser emparelhado a um smartphone, via Bluetooth ou ANT, que possibilita transmitir os dados coletados, receber notificações de chamadas móveis (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails e mensagens de texto (sem capacidade de respondê-los), alertas do calendário, notificações de atualizações de redes sociais e controlar músicas armazenadas no dispositivo emparelhado.

Código NCM: 9102.12.90

Mercadoria: Relógio de pulso multiesportivo, com cronômetro, bússola, acelerômetro, GPS, medidor de frequência cardíaca, recursos avançados para atividades esportivas e monitoramento do sono, com funcionamento elétrico, visor digital 215 x 180 pixels com 1,23" de diâmetro, bateria recarregável, pulseiras de silicone e caixa de plástico reforçada com fibra de vidro. Resistente à água até 50 metros. Permite visualizar os dados dos treinos, tais como passos dados, calorias gastas, VO2 máximo, limiar de lactato, frequência cardíaca no pulso, distância percorrida, intensidade da atividade e degraus subidos. Pode ser emparelhado a um smartphone, via Bluetooth ou ANT, que possibilita transmitir os dados coletados, receber notificações de chamadas móveis (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails e mensagens de texto (sem capacidade de respondê-los), alertas do calendário, notificações de atualizações de redes sociais e controlar músicas armazenadas no dispositivo emparelhado.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê