Solução de Consulta COSIT nº 98246 DE 20/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9019.10.00 Mercadoria: Aparelho próprio para realizar compressão sequencial dos membros inferiores, com vistas a estimular a circulação sanguínea, prevenindo o surgimento de coágulos, evitando a trombose venosa profunda e a embolia pulmonar durante e pós-cirurgias, atuando conectado a perneiras, vendidas separadamente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.19), RGI 3 a) e RGI 6 (texto da subposição 9019.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.246-2017 .pdf