Solução de Consulta COSIT nº 98244 DE 04/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 6004.10.33.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6004.10.33

Mercadoria: Tecido meia malha, com padrão listrado rapport, constituído de 47% poliéster, 47% algodão e 6% elastano, fabricado com fios tintos de poliéster e algodão, nas cores preta (72%) e amarela (22%), e fios de elastano (6%), apresentado em rolos de 18,5 kg, com 190 cm de largura.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Notas 2 A) e 13 da Seção XI, Notas de subposições 1 g) e 2 A) da Seção XI e Nota 1 do Capítulo 54) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam