Solução de Consulta COSIT nº 98244 DE 01/07/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1901.90.90

Mercadoria: Doce à base de soro de leite (com mais de 50%, em peso, desse constituinte), na forma líquida, contendo ainda açúcar, leite integral, espessante, aroma e estabilizantes; apresentado em bisnaga de 1,01 kg; ou pote de 180, 300 ou 400 g; ou ainda em balde de 4,8 ou 10 kg, denominado comercialmente "doce de soro de leite".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma