Solução de Consulta COSIT nº 98243 DE 27/10/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Ex Tipi: 03
Mercadoria: Interruptor inteligente para acionamento de iluminação de residências, constituído de placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, painel de vidro temperado contendo 1 a 3 teclas do tipo touch e caixa de policarbonato antichama, próprio para ser instalado numa caixa de passagem elétrica, permitindo que a interrupção dos circuitos elétricos seja realizada tanto pelo acionamento manual das teclas, quanto à distância (por meio de aplicativo móvel para smartphones, assistentes de voz e/ou controle remoto, a depender do modelo).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 272, de 2021 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma