Solução de Consulta COSIT nº 98243 DE 01/07/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99

Ex TIPI: sem enquadramento

Mercadoria: Aparelho de irradiação de raios ultravioleta (UV-C), próprio, por exemplo, para desinfecção e esterilização de ambientes, constituído por gabinete que contém um módulo de lâmpadas tubulares UV-C, módulo de elevação das lâmpadas, controlador, comunicação sem fio (bluetooth e wi-fi), com capacidade de até 200.000 µW/cm2 em 5 minutos e dimensões de 110 cm x 60 cm x 93 cm.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016 , e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 .

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma