Solução de Consulta COSIT nº 98242 DE 24/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias.

Mercadoria: A reunião de quatro mamadeiras, uma chupeta, um pote hermético, uma escova de limpeza de mamadeira e um bicho de pelúcia, apresentados em embalagem única para venda ao consumidor final, não configura um sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos do Sistema Harmonizado.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3b, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO

Presidente da 1ª Turma do Compêndio