Solução de Consulta COSIT nº 98239 DE 29/08/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025
Dispões sobre classificação de mercadorias NCM 8424.82.90.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8424.82.90
Mercadoria: Unidade funcional concebida para injetar bioinsumos líquidos no sulco aberto pela semeadora-adubadora à qual será acoplada, com a finalidade de proporcionar proteção contra pragas do solo e melhorar o rendimento da lavoura, composta por tanque para inoculante e tanque para água, podendo conter tanque para fertilizante; válvulas para abastecimento dos tanques; bicos para lançar um fluxo constante de inoculantes e fertilizantes diretamente no sulco; conjunto distribuidor com uma válvula para cada seção da semeadora-adubadora; comando com fluxômetro, sensor de temperatura, sensor de rotação, válvula reguladora de fluxo, válvula de agitação, válvula de segurança e filtro secundário para retenção de impurezas; conjunto de bombas hidráulicas; e, opcionalmente, computador de bordo dedicado exclusivamente à unidade funcional; denominada comercialmente "tanque de inoculante" ou "inoculador de linha" ou "pulverizador de sulco".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e Nota 2 do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam