Solução de Consulta COSIT nº 98239 DE 30/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Não se configura como sortido acondicionado para venda a retalho a mercadoria denominada "kit para automação residencial composto por três dispositivos sem fio de comando à distância que funcionam por WiFi e são operados via aplicativo Android ou IOS, quais sejam: um plugue de tomada inteligente para tensões de 100-240 V; uma lâmpada de diodos emissores de luz (LED - RGBW) inteligente com potência de 9 W; e um transmissor universal infravermelho, que permite que diversos aparelhos eletroeletrônicos, cujo controle remoto seja infravermelho, possam ser comandados centralizadamente por celular".

Cada componente deve ser classificado seguindo seu próprio regime.

Dispositivos Legais: RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma