Solução de Consulta COSIT nº 98238 DE 29/08/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias Código NCM 7309.00.90.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7309.00.90
Mercadoria: Reservatório hidropneumático concebido para absorver e controlar golpe de aríete (variação abrupta da velocidade ou pressão do fluido em tubulações), constituído por um tanque de aço com uma bexiga interna de poliuretano para separação líquido-ar, contendo conexão flangeada para fixação da bexiga e interligação com o carretel para entrada e saída de água, conjunto de escada em aço carbono tipo marinheiro com seus acessórios para acesso à boca de visita/inspeção; conjunto de suportes para apoio e fixação do reservatório no piso de operação; manômetro com glicerina; visor de nível através de tubo em acrílico; válvula de enchimento de ar, purga de ar, conjunto de peças e conexões hidráulicas em aço inox; carretel em aço carbono para interligação do reservatório com a tubulação do cliente, com seus respectivos elementos de fixação; transmissor de pressão diferencial, com sinal de saída de 4-20 mA; tendo capacidade volumétrica, conforme cada projeto, acima de 300 até 120.000 litros.
Código NCM 7310.10.90
Mercadoria: Reservatório hidropneumático concebido para absorver e controlar golpe de aríete (variação abrupta da velocidade ou pressão do fluido em tubulações), constituído por um tanque de aço com uma bexiga interna de poliuretano para separação líquido-ar, contendo conexão flangeada para fixação da bexiga e interligação com o carretel para entrada e saída de água, conjunto de suportes para apoio e fixação do reservatório no piso de operação; manômetro com glicerina; visor de nível através de tubo em acrílico; válvula de enchimento de ar, purga de ar, conjunto de peças e conexões hidráulicas em aço inox; carretel em aço carbono para interligação do reservatório com a tubulação do cliente, com seus respectivos elementos de fixação; transmissor de pressão diferencial, com sinal de saída de 4-20 mA; tendo capacidade volumétrica, conforme cada projeto, de 50 até 300 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam