Solução de Consulta COSIT nº 98238 DE 06/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8531.20.00 Mercadoria: Painel indicador com dispositivo de cristal líquido (LCD), para ser utilizado como insumo na fabricação de aparelhos de medição, centrais de alarmes, sintetizadores de som, teclados de automação e aparelhos eletrônicos diversos, medindo 182mm (comprimento) X 33 mm (largura) e 8 mm (altura) com 40 caracteres em 2 linhas, sendo que cada caracter é formado por uma matriz de 5x8 pontos, constituído de moldura metálica, painel de LCD, conector de borracha, placa de circuito impresso e circuito integrado controlador, cuja função é exibir as informações em formato de textos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.31), RGI 6 (texto da subposição 8531.20) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.238-2017 .pdf