Solução de Consulta COSIT nº 98237 DE 26/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: Sem enquadramento.

Mercadoria: Filme de polietileno tereftalato (PET) metalizado com alumínio e impresso com cores diversas e sem dizeres, recortado de forma precisa em micropartículas (geralmente hexagonais), com a finalidade de apresentar alto brilho e refração à luz, comercialmente denominado glíter (glitter) ou purpurina.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; RGC/Tipi-1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma