Solução de Consulta COSIT nº 98237 DE 14/06/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.23
Mercadoria: Central de comutação automática de linhas telefônicas, para redes privadas, apresentada com capacidade máxima para 144 ramais, que pode ser expandida para 288 ramais mediante inserção de placas de acesso (não incluídas), também denominada central PABX ou servidor de comunicação de voz.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
IVANA SANTOS MAYER
Vice-Presidente da 1ª Turma