Solução de Consulta COSIT nº 98235 DE 29/08/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 7315.11.90 - Mercadoria: Corrente de rolos composta por elos metálicos conectados de maneira contínua, formando uma estrutura flexível com pinos e buchas com rolos livres, fabricada em aço, podendo conter, para aplicações específicas, partes em plástico, apresentada nos modelos normatizada; para esteiras agrícolas com meia aba chanfrada; gripper para embaladoras verticais e horizontais; com aba com um ou dois furos para transportadores industriais; para elevadores de granel com pinos estendidos salientes; para elevação e transporte de cargas; e com placas retas para transportadores em linha de produção; as dimensões e pesos dependem do modelo e seguem as especificações da norma ANSI B29.1-2011.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 7315.11.90

Mercadoria: Corrente de rolos composta por elos metálicos conectados de maneira contínua, formando uma estrutura flexível com pinos e buchas com rolos livres, fabricada em aço, podendo conter, para aplicações específicas, partes em plástico, apresentada nos modelos normatizada; para esteiras agrícolas com meia aba chanfrada; gripper para embaladoras verticais e horizontais; com aba com um ou dois furos para transportadores industriais; para elevadores de granel com pinos estendidos salientes; para elevação e transporte de cargas; e com placas retas para transportadores em linha de produção; as dimensões e pesos dependem do modelo e seguem as especificações da norma ANSI B29.1-2011.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma