Solução de Consulta COSIT nº 98232 DE 06/07/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2202.99.00 Mercadoria: Bebida fermentada sabor iogurte, não alcoólica, à base de arroz, de coco ou de amêndoa, podendo conter polpa de frutas, adicionada de água,
fermento, edulcorante, estabilizante e conservante, sem ingredientes de origem animal, pronta para consumo, apresentada em garrafas de polietileno com 450 gramas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 22.02) e RGI/SH 6 (texto das subposições 2202.9 e 2202.99), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807/2008, e alterações posteriores.
IVANA SANTOS MAYER
Vice-Presidente da 1ª Turma
SC Cosit nº 98.232-2017 .pdf