Solução de Consulta COSIT nº 98231 DE 29/07/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2024

Assunto: classificação de mercadorias código NCM 3926.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Protetor facial confeccionado em policarbonato incolor, conjugado com adaptador plástico e tira de borracha para fixação no capacete, com dimensões de 500 x 250 x 1 milímetro e peso líquido de 245 g, próprio para uso por eletricistas para proteção contra arco elétrico.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam