Solução de Consulta COSIT nº 98230 DE 29/06/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para consumo, não fermentada, constituída pela mistura de água não gaseificada (até 94%), açúcar de cana e mel orgânico (até 6%), extrato de erva-mate e chá de hortelã (até 1%), aromatizante orgânico natural (até 0,5%) e acidulante ácido cítrico (até 0,5%), acondicionada em lata de alumínio de 458 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016 , e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 .
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma