Solução de Consulta COSIT nº 98227 DE 29/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9013.80.10

Mercadoria: Filme inteligente com opacidade ajustável, provido de tecnologia de cristais líquidos dispersos em polímero (PDLC), encerrado entre películas PET revestidas com óxido de lítio e estanho (ITO) eletricamente condutivo, com camadas externas protetoras em plástico, apresentado em forma de rolo, próprio para ser aplicado em estruturas transparentes, como janelas (prediais e veiculares), divisórias de escritório, centros de comando e salas cirúrgicas, proporcionando transparência ou opacidade em função da presença ou ausência de eletricidade, comercialmente denominado "PDLC film".

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.13), RGI 6 (texto da subposição 9013.80) e RGC 1 (texto do item 9013.80.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016 , da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018 , e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma