Solução de Consulta COSIT nº 98224 DE 31/05/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3920.43.90.
Mercadoria: Película plástica (filme) de PVC com espessura de 9 mícrons, transparente, não termocontrátil, não reforçada nem estratificada, sem suporte, não adesiva, sem impressão, contendo mais de 6% em peso de plastificantes, apresentada em rolos com largura de 380 mm, utilizada para embalagem de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma