Solução de Consulta COSIT nº 98222 DE 16/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Caixa terminal óptica tipo domo, constituída de plástico, empregada em rede FTTH (Fiber to the Home) como invólucro para acomodação e proteção de terminações, splitters, emendas permanentes por fusão, cabos ópticos, cabos drop e adaptadores ópticos, com 4 saídas, 4 bandejas e capacidade de acolher 96 fibras ópticas. O domo e a base são de polipropileno, o anel de fechamento de poliamida com carga de fibra de vidro e as bandejas são de policarbonato com ABS. Não possui qualquer componente óptico, elétrico ou conector.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi (RGC/TIPI-1), aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma