Solução de Consulta COSIT nº 98222 DE 31/05/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8533.40.11
Mercadoria: Termistor, dotado de invólucro e fio com conector, utilizado em ambientes internos em equipamentos de medição ou controle, denominado "sensor de temperatura conexão não selada".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC-1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma