Solução de Consulta COSIT nº 98220 DE 21/10/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Codificador rotativo óptico, utilizado para converter movimentos rotativos angulares em pulsos elétricos e transmiti-los a um dispositivo controlador, com a finalidade de medir posições e velocidades angulares, denominado comercialmente "encoder".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incide¿ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e atualizações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma