Solução de Consulta COSIT nº 98220 DE 15/06/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.49.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pontas ultrassônicas para utilização em aparelho de micro vibração ultrassônica (motor cirúrgico de ultrassom), em procedimentos de corte, perfuração ou desgaste em ossos e tecidos enrijecidos, para odontologia.
Código NCM: 9018.90.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pontas ultrassônicas para utilização em aparelho de micro vibração ultrassônica (motor cirúrgico de ultrassom), em procedimentos de corte, perfuração ou desgaste em ossos e tecidos enrijecidos, para cirurgias ortopédicas, neurocirurgia e outras.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi (RGC/TIPI-1), aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma