Solução de Consulta COSIT nº 98218 DE 15/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Caixa de emenda óptica tipo domo, de matéria plástica, própria para acomodação e proteção de terminações e emendas ópticas em redes de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados) do tipo FTTH (Fiber to the Home). Tem formato cilíndrico e é confeccionada em termoplásticos autoextinguíveis, com domo e base em polipropileno, anel de fechamento em poliamida com fibra de vidro e bandeja interna em blenda de policarbonato com ABS, contendo pequenas peças de aço inox.

Não possui conector ou qualquer outro componente óptico ou elétrico. Capacidade máxima de até 720 emendas de fibras ópticas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi (RGC/TIPI-1), aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma