Solução de Consulta COSIT nº 98216 DE 27/08/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 3004.90.29 - Mercadoria: Medicamento injetável, de uso veterinário, à base de polipropilenoglicol, citrato de sódio di-hidratado, ácido cítrico e glicerofosfato de sódio, dentre outros componentes; apropriado para suplementar e corrigir a quantidade de cobre, cobalto, ferro e fósforo em bovinos e equinos, a fim de prevenir e combater anemias nutricionais e aumentar o apetite; apresentado em cartucho de papel cartão contendo 1 frasco ampola de vidro âmbar com 100 ml.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.29
Mercadoria: Medicamento injetável, de uso veterinário, à base de polipropilenoglicol, citrato de sódio di-hidratado, ácido cítrico e glicerofosfato de sódio, dentre outros componentes; apropriado para suplementar e corrigir a quantidade de cobre, cobalto, ferro e fósforo em bovinos e equinos, a fim de prevenir e combater anemias nutricionais e aumentar o apetite; apresentado em cartucho de papel cartão contendo 1 frasco ampola de vidro âmbar com 100 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma