Solução de Consulta COSIT nº 98215 DE 27/08/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 6815.99.90 - Mercadoria: Mistura contendo diatomita (em teor superior a 99,5%), fragrância e pigmento, apresentada como um granulado de formato irregular, própria para uso sanitário para gatos devido às suas propriedades de absorção da urina e atenuação de odores; acondicionada em saco de 1,8 kg.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6815.99.90
Mercadoria: Mistura contendo diatomita (em teor superior a 99,5%), fragrância e pigmento, apresentada como um granulado de formato irregular, própria para uso sanitário para gatos devido às suas propriedades de absorção da urina e atenuação de odores; acondicionada em saco de 1,8 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma