Solução de Consulta COSIT nº 98215 DE 06/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 3917.40.90

Mercadoria: Artigo em formato predominantemente cilíndrico, de plástico (polietileno), destinado a unir as linhas de saneamento subterrâneas, como um acessório da tubulação favorecendo escoamento do esgoto, dotado de abertura superior (bocal) para permitir acesso e inspeção da tubulação, com altura variando entre 0,8 e 4,4 m, diâmetro entre 0,6 e 1 m e pesando até 300 kg, comercialmente denominado "poço de visita".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 .

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma