Solução de Consulta COSIT nº 98214 DE 27/08/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 2309.90.90 Ex Tipi: Sem Enquadramento - Mercadoria: Aditivo probiótico para uso em avicultura (alimento suplementar), à base de milho integral moído, farelo de soja, farinha de trigo e parede celular de leveduras, entre outros insumos; constituído por cultura de microrganismos capazes de aderir e colonizar o trato gastrointestinal das aves, favorecendo o desenvolvimento de uma população microbiana capaz de melhorar a absorção de nutrientes e inibir o desenvolvimento de microrganismos patogênicos; apresentado na forma de pó (mini pellets) e acondicionado em saco de polietileno de 10 kg.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.90.90
Ex Tipi: Sem Enquadramento
Mercadoria: Aditivo probiótico para uso em avicultura (alimento suplementar), à base de milho integral moído, farelo de soja, farinha de trigo e parede celular de leveduras, entre outros insumos; constituído por cultura de microrganismos capazes de aderir e colonizar o trato gastrointestinal das aves, favorecendo o desenvolvimento de uma população microbiana capaz de melhorar a absorção de nutrientes e inibir o desenvolvimento de microrganismos patogênicos; apresentado na forma de pó (mini pellets) e acondicionado em saco de polietileno de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma