Solução de Consulta COSIT nº 98213 DE 30/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6810.99.00

Mercadoria: Artigo feito totalmente em concreto e concebido para funcionar como contrapeso de elevadores; com dimensões e peso de acordo com a especificação do projeto do elevador a que se destina, em formato que não seja simplesmente uma placa ou bloco retangular; utilizando como matérias-primas pedra britada, areia, cimento, resíduos siderúrgicos e sucata de aço.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e pelas Instruções Normativas (IN) RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma