Solução de Consulta COSIT nº 98212 DE 02/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 5903.10.00

Mercadoria: Tecido de poliéster produzido por colagem dos fios nos pontos de cruzamento, revestido em uma das faces com um filme de poli(cloreto de vinila) adicionado de plastificante DOP (dioctil ftalato) e aditivos para proteção contra a luz solar, com largura de 1.400 mm e espessura de 0,37 mm, em rolos com 50 metros de comprimento e peso aproximado de 330 g por metro quadrado. Pode ser enrolado manualmente, sem se fender em um mandril de 7 mm de diâmetro em temperatura compreendida entre 15º C a 30º C. Comercialmente denominado "lona plástica" ou "lona de PVC".

Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 9.- da Seção XI e da posição 59.03) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 5903.10.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam