Solução de Consulta COSIT nº 98211 DE 27/08/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 1602.32.30 - Mercadoria: Esfirra (esfiha) aberta de frango, constituída de massa branca, molho, frango cozido e desfiado (30% do peso total), queijo muçarela e cobertura de requeijão ou bacon.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1602.32.30

Mercadoria: Esfirra (esfiha) aberta de frango, constituída de massa branca, molho, frango cozido e desfiado (30% do peso total), queijo muçarela e cobertura de requeijão ou bacon.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma