Solução de Consulta COSIT nº 98210 DE 03/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Preparação para a alimentação humana, denominada "bolinha de queijo", com diâmetro de 3,5 cm, sem fermento, constituída pela mistura e cozimento de farinha de trigo, milho verde, margarina, leite e sal, e posterior sova e modelagem na forma de bolinha, com recheio de mussarela. A bolinha assim obtida é mergulhada em água, empanada com farinha de rosca, congelada e embalada em sacolas de plástico de 500 g e de 1 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , RGC/Tipi 1 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , com atualizações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO

Presidente da 1ª Turma