Solução de Consulta COSIT nº 98210 DE 24/05/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8708.29.99

Mercadoria: Parte de carroçaria de veículo automóvel da posição 87.03, de forma própria, constituída basicamente por uma placa rígida em polipropileno (PP) unida a uma placa de espuma de polietileno (PE), própria para ser fixada (por meio de parafusos) na carroçaria do veículo, na lateral interna do compartimento do motor, para vedação do ruído emitido pelo motor.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 t) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma