Solução de Consulta COSIT nº 98205 DE 31/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8704.90.00

Mercadoria: Veículo de três rodas, dirigido com guidão, comportando uma caçamba aberta para carga na parte traseira, propulsado por um motor elétrico de 60 V/1.000 W, com baterias recarregáveis, diferencial integrado com redução, velocidade máxima de 30 km/h, massa em ordem de marcha (massa total sem carga e condutor) de 400 kg, concebido para transporte de mercadorias, configurado com apenas um assento (destinado ao condutor).

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam