Solução de Consulta COSIT nº 98205 DE 02/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8501.61.00

Mercadoria: Módulo fotovoltaico com inversor incorporado, com potência máxima de 0,24 kVA, medindo 1.650 mm x 942 mm x 40 mm e pesando 21 kg, próprio para geração de energia elétrica de corrente alternada a partir de energia solar, destinado a instalação em telhados.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.01) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 8501.6 e da subposição de segundo nível 8501.61.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.]

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma