Solução de Consulta COSIT nº 98204 DE 01/08/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Não configura artigo único desmontado, nem sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos do Sistema Harmonizado, um conjunto de peças formado por duas arruelas de plástico, três cotovelos galvanizados, um cotovelo PEAD, duas porcas de metal, dois tubetes de metal, um registro galvanizado e dois tubos galvanizados, destinados a formarem duas montagens, uma destinada a ser ligada à rede pública de fornecimento de água e outra à rede interna de água, entre as quais deverá ser instalado um hidrômetro para fins de registro e tarifação do consumo de água, que não faz parte do conjunto.

Cada componente segue seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma