Solução de Consulta COSIT nº 98203 DE 28/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Placa para identificação de marca ou modelo de produto, produzida em plástico injetado ABS (acrilonitrila butadieno estireno), com tratamento cromado na superfície frontal e fita autoadesiva dupla face na parte posterior, própria para ser fixada em veículos, equipamentos, móveis, entre outros.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO

Presidente da 1ª Turma