Solução de Consulta COSIT nº 98203 DE 21/05/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Conjunto de artigos variados constituído de uma câmera digital 4k, um tripé, um gravador digital e um fone de ouvido, não correspondendo a um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma