Solução de Consulta COSIT nº 98201 DE 01/08/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias - NCM 8703.21.00.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8703.21.00

Mercadoria: Veículo de quatro rodas próprio para rodar fora de estrada, para transporte de pessoas e mercadorias, com motor de pistão de ignição por centelha com cilindrada de 401cm3, transmissão do tipo CVT (continuamente variável), volante do tipo utilizado em veículos de passeio, com uma fileira de bancos com capacidade para duas pessoas, com capacidade total de carga de 415kg, com o compartimento para transporte de mercadorias com capacidade de 181kg.

Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma