Solução de Consulta COSIT nº 98201 DE 23/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 9018.90.99

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Aparelho para uso em medicina, utilizado para acionar drills, microsserras e cânulas, a fim de realizar cortes ósseos, desbastes ósseos em geral, inserções, perfurações, procedimentos ortopédicos, debridação de punho, tornozelo e debridação para procedimentos de otorrino, constituído por unidade de controle, pedal, quatro motores elétricos portáteis (micromotor, shaver, minishaver e peça de mão BG), cabo de alimentação, 2 fusíveis e maleta para transporte.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incide¿ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e atualizações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma