Solução de Consulta COSIT nº 98201 DE 21/05/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8541.40.32

Mercadoria: Células solares montadas em painéis retangulares medindo 1,00 m x 1,96 m, com 72 células de silício, potência de 330 W, constituídas por vidro, células fotovoltaicas interligadas e filme de etileno acetato de vinila (EVA).

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma