Solução de Consulta COSIT nº 98200 DE 01/08/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias - NCM 8703.21.00.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8703.21.00
Mercadoria: Veículo de quatro rodas próprio para rodar fora de estrada, para transporte de pessoas e mercadorias, com motor de pistão de ignição por centelha com cilindrada de 812cm3, transmissão do tipo CVT (continuamente variável), volante do tipo utilizado em veículos de passeio, com duas fileiras de bancos, cada uma delas para três passageiros, sendo a segunda rebatível, com capacidade total de carga de 733kg, sendo o compartimento para transporte de mercadorias com capacidade de 159kg, quando configurado com as duas fileiras de bancos, e de 453kg, quando a segunda fileira de bancos é rebatida.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma