Solução de Consulta COSIT nº 98199 DE 16/07/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2024

Assunto: classificação de mercadorias código NCM 1905.90.90 Ex TIPI: sem enquadramento

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 1905.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Produto alimentício empanado, frito e congelado, para o consumo humano após ser aquecido, com recheio de carne bovina seca inferior a 20%, constituído, ainda, de mandioca cozida, farinha de trigo, requeijão, farinha e ligante para empanar, tomate, cebola, óleos de algodão e composto, queijo canastra, margarina, caldos de galinha e carne, sal, alho, molho shoyu, salsa e orégano desidratados, molho de pimenta, pimentas do reino branca e malagueta e vinagre de álcool, apresentado em embalagem de 1,1 kg contendo 10 unidades, comercialmente denominado "coxinha de mandioca com carne seca" .

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam