Solução de Consulta COSIT nº 98196 DE 17/05/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.90.00
Mercadoria: Achocolatado líquido solúvel a base de açúcar, glicose e cacau em pó, para misturar ao leite, milk shakes, sorvetes, bolos, frutas e outras sobremesas, acondicionado para venda a retalho em frasco plástico de 500 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 18 e texto da posição 18.06) e RGI 6 (texto da subposição 1806.90.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma