Solução de Consulta COSIT nº 98195 DE 28/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8531.10.90
Mercadoria: Aparelho elétrico de sinalização acústica e visual de escapamento de gás (gás natural ou GLP), para ser afixado ao teto ou chão de ambientes, de 85 mm x 28 mm (diâmetro x altura), constituído por sensor de detecção de gás, buzzer alarm, LED e capaz de operar com a tecnologia Zigbee para notificação do alarme por rede sem fio, comercialmente denominado "detector de gás smart".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam