Solução de Consulta COSIT nº 98194 DE 08/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8509.80.90 Mercadoria: Porta-espeto com giro automático dos espetos para churrasco, de um andar, de 7 kg (ou de peso total não superior a 20 kg), constituído de chapas e perfis de aço, com um motor elétrico incorporado, destinado a ser aparafusado sobre o braseiro de churrasqueira doméstica construída em alvenaria ou estrutura pré-moldada de cimento, com capacidade de 3 a 6 espetos (a depender do modelo), apresentando-se com os espetos para churrasco de lâmina de aço inoxidável e cabo de madeira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 4 do Capítulo 85 e texto da posição 85.09) e 6 (texto da subposições 8509.80) e RGC/NCM 1 (texto do item 8509.80.90) da TEC, aprovoda pela Resolução Camex nº125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.194-2017 .pdf