Solução de Consulta COSIT nº 98193 DE 20/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Emblema plástico, autoadesivo, de ABS e acrílico, preenchido com resina de poliuretano, próprio para ser fixado em outro produto para identificação da logomarca.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma