Solução de Consulta COSIT nº 98193 DE 28/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8536.50.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi

Mercadoria: Dispositivo para interrupção da corrente elétrica, para tensão não superior a 250 V, utilizado para detectar o desalinhamento de polias e correias em elevadores de caçamba e transportadores de correia, denominado comercialmente "sensor de desalinhamento eletromecânico de correia e polia".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi (RGC/TIPI-1), aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam