Solução de Consulta COSIT nº 98190 DE 21/05/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7610.90.00
Mercadoria: Esteira de alumínio obtida pela união, por meio de componentes de fixação de plástico ou de inox (1%), de perfis formados por lâminas ou palhetas de alumínio (90%) com o interior preenchido de plástico poliuretano (9%), para fixação, em caráter definitivo, em portas e janelas de construções, utilizada para controle da luminosidade e da entrada de vento no ambiente, de dimensão variável, sendo que a largura máxima é de 5.500 mm e a altura máxima, de 4.000 mm.
Dispositivos Legais: RGI-1, RGI 3 b) e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam